Maria era realmente descendente de Davi

Os Evangelistas Mateus e Lucas apresentam duas genealogias diferentes do Messias. Parece-nos contraditórias, no entanto não são. Em Israel, os nomes das gerações eram registrados segundo a natureza ou segundo a lei. Segundo a natureza, pela sucessão das filiações naturais, assim como fazemos hoje; segundo a lei quando alguém gerava filhos sob o nome de um irmão, falecido sem filhos, pois a Lei não proibia que uma repudiada, ou viúva, desposasse um outro, assim os filhos gerados embora segundo a natureza fossem do cunhado, segundo a lei pertenciam ao defunto. Desta forma, segundo a Tradição registrada por Júlio Africano (séc III), Mateus registra a genealogia do Senhor segundo a Natureza e Lucas segundo a Lei (cf. HE I,7).

De qualquer forma, tanto a genealogia segundo São Mateus quanto a segundo São Lucas apontam para São José. Parece-nos então que a descendência real de São José bastava para se provar a descendência real do Senhor. Alguns acham que o fato de Maria Santíssima ser ou não descendente de Davi, em nada impede o cumprimento do anúncio dos santos profetas na pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo, pois José era pai do Senhor por causa da Lei. Outros acham que Deus não permitiria a existência de qualquer motivo que suscitasse dúvidas quanto á origem real do Senhor.

Afim de colocar um pouco de luz sobre este assunto, e se Deus o consentir, tentaremos expor uma solução para este dilema.

O Casamento de Santa Maria com São José e de Santa Isabel com São Zacarias

Segundo a Lei de Moisés “Todas as mulheres que possuírem um patrimônio em uma tribo israelita, tomarão marido na tribo paterna, a fim de que cada israelita conserve o patrimônio de família” (Nm 36,8) Ver também Nm 36,1-13.

Assim parece-nos então que Maria Santíssima era mesmo da Tribo de Judá, como seu marido São José. No entanto, Santa Isabel, sua prima (portanto pertencia à mesma família de Maria Santíssima) era casada com São Zacarias e este provavelmente pertencia à da tribo de Levi, devido ao seu serviço do templo. Como poderia então Isabel pertencer à tribo de Judá, e conseqüentemente Maria Santíssima?

Temos uma coisa a observar: A obrigação da noiva se casar na mesma tribo de seu pai, não era aplicado a todas as mulheres. Na verdade a Lei (cf. Nm 36,8), não restringe o casamento na mesma família a todas as mulheres, mas somente àquelas “que possuírem um patrimônio em uma tribo israelita”. E na verdade tanto Santa Maria quanto Santa Isabel tinham procedência muito humilde, não possuindo então herança paterna, o que as desobrigaria em contrair matrimônio com um noivo da mesma tribo. E isto explica o fato de duas primas terem se casado com homens de tribos distintas.

No entanto Davi que pertencia à tribo de Judá tomou como esposa Micol (cf. I Sam 18,27; 19,11) filha do Rei Saul que pertencia à tribo de Benjamim (cf.I m 9,16; 10,20-21). Ora, Micol era filha do Rei, portanto possuía herança paterna, como pôde então receber por noivo um homem da tribo de Judá? A Lei foi dada sobre o Magistério de Moisés e continuou a ser observada durante o Magistério de Josué, seu sucessor. O tempo dos Juízes tem início com a morte de Josué (cf. Jz 2,6-10.16) e ao longo de toda sua duração a prática da Lei foi sendo esquecida (cf. Jz 2,11-23; 21,25). Sabemos que Saul foi rei de Israel logo após o tempo dos Juízes, portanto, numa época e que a observância da Lei não estava latente. Além disto, não podemos nos esquecer que Saul deu sua filha em casamento a Davi, para que através dela pudesse matá-lo (cf. I Sm 18,21).

Sanamos nossa dúvida? Ainda não. Continuemos então buscando as respostas.

Uma pista não canônica

O proto-Evangelho de Tiago Menor, Apóstolo e Bispo de Jerusalém parece irradiar os primeiros raios de luz sobre a questão. Estudando a obra encontramos o seguinte trecho:

“Os sacerdotes se reuniram e decidiram fazer um véu para o Templo do Senhor. O sacerdote disse: ‘Chama as moças imaculadas da Tribo de Davi’. Os ministros saíram e após procurarem, encontraram sete virgens. Então o sacerdote recordou-se de Maria [Mãe do Senhor ainda com a idade de 12 anos] e os mensageiros a buscaram” (proto-Evangelho de Tiago 10,1).

O proto-Evangelho de Tiago, embora não seja considerado canônico, foi recebido entre os primeiros cristãos como documento histórico.

Conforme o trecho acima, a ordem do sacerdote (provavelmente o Sumo Sacerdote) para trazer moças da tribo de Davi (portanto, da tribo de Judá), nos indica ser Maria Santíssima descendente de Davi. Se Maria Santíssima não pertencesse a tal tribo, o sacerdote não haveria se lembrado dela, como nos testemunha o trecho “Então o sacerdote recordou-se de Maria e os mensageiros a buscaram”.

O que diz a Sagrada Escritura?

Na genealogia de Mateus (que é segundo a natureza), São José é descendente de Jeconias, filho do Rei Joaquim. No entanto o Senhor promete que não levantará Rei em Israel que descenda deles.

Sobre a descendência de Jeconias: “Pela minha vida! – oráculo do Senhor, ainda que Jeconias, filho de Joaquim, rei de Judá, fosse um anel em minha mão direita, eu o arrancaria! Entregar-te-ei aos que procuram sua vida, àqueles que temes, a Nabucodonosor, rei de Babilônia, e aos caldeus” (Jr 22,24-25). Ainda diz o profeta: “Inscrevei este homem como não tendo filhos, entre aqueles que coisa alguma lograram colher em vida! Pois que ninguém de sua raça conseguirá ocupar o trono de Davi e reinar em Judá” (Jr 22,30).

Sobre a descendência de Joaquim: “Pois bem, eis o que diz o Senhor a respeito de Joaquim, rei de Judá: Nenhum de seus descendentes ocupará o trono de Davi. Ficará seu cadáver exposto ao calor do dia e ao frio da noite” (Jr 36,30).

Assim a herança real do Salvador de forma alguma tem origem em José, mas sim em Maria; visto que o Senhor prometeu jamais colocar no trono de Davi algum descendente de Joaquim ou Jeconias, ambos progenitores de São José. Assim, fica excluída qualquer herança real através de São José e patente a herança real através de Maria Santíssima.

Conclusão

Por isso foi anunciado que o Salvador nasceria da Virgem, sem a obra do homem, excluindo qualquer contribuição de São José na economia divina. O Herdeiro não fruto da geração condenada de São José, mas do milagre realizado no seio da Virgem Santíssima. Não foi sem motivo que Mateus, ao escrever sobre a origem do Salvador, após anunciar a imensa lista de progenitores nos relatou: “Jacó gerou José, esposo de Maria, da qual nasceu Jesus, que é chamado Cristo” (Mt 1,16). Veja, Mateus na expressão “Maria, da qual nasceu Jesus” expressa aí o mistério do nascimento virginal, mostrando que o Messias seria herdeiro do Trono de Davi, não segundo José, mas segundo Maria.

Podemos então afirmar com toda certeza que Maria, a Mãe de Nosso Deus era realmente descendente de Davi e por conseguinte pertencia à tribo de Judá. E, que Nosso Salvador é Filho de Davi, mas segundo a genealogia de Maria Santíssima.

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Publicado em Apologética, Mariologia

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