A ordem é um dos sacramentos da Igreja. Ele constitui uma importância singular, já que é pelo ministro ordenado validamente que temos acesso a outros sacramentos importantes como a Eucaristia, Confissão, Batismo e Unção dos enfermos, por exemplo.
Como o sacramento da Ordem é o sacramento do ministério apostólico, cabe aos Bispos, como sucessores dos Apóstolos, transmitir ‘o dom espiritual’, ‘a semente apostólica’. Os bispos validamente ordenados, isto é, que estão na linha da sucessão apostólica, conferem validamente os três graus do sacramento da ordem.
A Sucessão Apostólica é a linha que liga um Bispo validamente sagrado a um dos Apostólos. Tal linha se dá através do sacramento da Ordem em seu máximo grau, o episcopado.
Cristo ressuscitado, ao dar o Espírito Santo aos Apóstolos, confia-lhes seu poder de santificação (cf. Jo 20, 21-23). Eles tornam-se, assim, sinais sacramentais de Cristo. Pelo poder do mesmo Espírito Santo, os Apóstolos confiam este poder aos seus sucessores. Essa ‘sucessão apostólica’ estrutura toda a vida litúrgica da Igreja; ela mesma é sacramental, transmitida pelo sacramento da ordem (Catecismo § 1087).
Pelo ministério ordenado, especialmente dos bispos e dos presbíteros, a presença de Cristo como chefe da Igreja se torna visível no meio da comunidade dos fiéis. Segundo a bela expressão de Santo Inácio de Antioquia, o Bispo é ‘typos tou Patros’, como a imagem viva de Deus Pai (Trall., 3,I; cf. Magn., 6,1)”(§ 1549).
“Todos os ministros ordenados da Igreja latina, com exceção dos diáconos permanentes, normalmente são escolhidos entre os homens fiéis que vivem como celibatários e querem guardar o celibato ‘por causa do Reino dos Céus’(Mt 19,12)” (§ 1579).
Este sacramento está presente na Bíblia em diversas passagens, dentre elas:
“porque Deus o proclamou sacerdote segundo a ordem de Melquisedec”.(Hb 5,10)
Os quais (7 varões) foram apresentados aos Apóstolos, os quais, orando, lhes impuseram as mãos(At 6,6).
Os constituíram presbíteros pela imposição das mãos.(At 14,23).
“Por esse motivo, eu te exorto a reavivar a chama do dom de Deus que recebeste pela imposição das minhas mãos (2Tm 1,6).
“Porque os lábios do sacerdote guardam a ciência e é de sua boca que se espera a doutrina, pois ele é o mensageiro do Senhor dos exércitos” (Ml 2,7).
CATECISMO DA IGREJA:
§ 77: “Para que o Evangelho sempre se conservasse inalterado e vivo na Igreja, os apóstolos deixaram como sucessores os bispos, a eles ‘transmitindo seu próprio encargo de Magistério.”Com efeito, “a pregação apostólica, que é expressa de modo especial nos livros inspirados, devia conservar-se por uma sucessão contínua até a consumação dos tempos”.
§ 861: “Para que a missão a eles confiada fosse continuada após sua morte, confiaram a seus cooperadores imediatos, como que por testamento, o múnus de completar e confirmar a obra iniciada por eles, recomendando-lhes que atendessem a todo o rebanho no qual o Espírito Santo os instituíra para apascentar a Igreja de Deus. Constituíram, pois, tais varões e administraram-lhes, depois, a ordenação a fim de que, quando eles morressem outros homens íntegros assumissem seu ministério.”
§ 862: “Assim como permanece o múnus que o Senhor concedeu singularmente a Pedro, o primeiro dos apóstolos, a ser transmitido a seus sucessores, da mesma forma permanece todos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve ser exercido para sempre pela sagrada ordem dos Bispos.” Eis por que a Igreja ensina que “os bispos, por instituição divina, sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja, de sorte quem os ouve, ouve a Cristo, e quem os despreza, despreza a (aquele por quem Cristo foi enviado”.
DOGMA:
Se alguém disser que no Novo Testamento não existe um sacerdócio visível e externo, ou que não se dá poder algum de consagrar e oferecer o verdadeiro Corpo e Sangue do Senhor e de perdoar os pecados, mas sim, apenas o dever e mero ministério de pregar o Evangelho…seja excomungado. (Conc. Trento 1545-1563 – Dz. 961).
Se alguém disser que na Igreja Católica não existe uma hierarquia instituída por ordenação Divina, que consta de Bispos, Presbíteros e Ministros, seja excomungado. (Dz. 966)
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