Qual a diferença entre o padre diocesano e o padre religioso?

Muita gente pergunta e muita gente não sabe responder: qual a diferença entre o padre diocesano e o padre religioso? Antigamente usávamos a indicação de “padre secular” e “padre regular”, indicando a mesma diferença específica. Esta diferença não é formal, substantiva ou meramente de ordem jurídica ou prática, mas de ordem teológica e histórica. O padre dito “diocesano” possui a vocação e a missão próprias de representar Cristo cabeça e Pastor da Igreja diante de uma comunidade paroquial ou função dada pelo Ordinário local (quase sempre o Bispo). Foi esse o chamamento de Cristo: evangelizar, pregar, curar, exortar, ensinar e estar à frente das ovelhas.

Ligado a uma diocese (incardinado), o presbítero diocesano cumpre seu dever de pastor intimamente ligado ao seu Bispo, à serviço do território diocesano (incardinado e residente) ou fora dele, segundo as prescrições e mandatos do Ordinário local (incardinado e não residente). Este padre cumpre sua vocação servindo às necessidades da diocese. Possui uma espiritualidade singular: a de ser Cristo Sacerdote e Pastor em qualquer realidade a que seja enviado ou investido. Tal espiritualidade não exclui outras possíveis, que o sacerdote abraça segundo sua consciência e gosto pessoal.

O padre dito “religioso” é verdadeiro sacerdote, porém antes de ser representante de Cristo diante da comunidade, é chamado – em razão de sua vocação primeira que é a vida consagrada – a representar uma comunidade específica, que pode ser uma “Congregação” ou uma “Ordem”. Nestas instituições, o consagrado faz primeiro sua “Consagração”, através de votos solenes, assumidos de forma pública ou privada. Normalmente, esses votos são em número de três: pobreza, castidade e obediência, podendo variar de um Instituto para outro. O presbítero religioso é vocacionado acima de tudo a um autêntico ministério profético, que se chama “carisma”, e que é próprio em cada Instituto de Vida Consagrada. Cada Congregação ou Ordem religiosas possuem um carisma que é desenvolvido tanto internamente, entre os Irmãos, quanto externamente, junto do povo.

O padre religioso é incardinado em seu Instituto e deve obediência primeira ao seu Superior próprio Geral e também aos superiores imediatos. Enquanto estão inseridos na realidade de uma paróquia e de uma diocese, devem também obediência ao Bispo diocesano, em especial ao que tange aos assuntos pastorais e financeiros do lugar onde trabalham. Estes padres são estão ligados a um território ou função – como os diocesanos – mas à sua missão à qual é delegada pelo Superior de cada Comunidade religiosa. Assim, este padre tanto pode trabalhar na arquidiocese de Niterói quanto do Rio; ir para o Nordeste ou para sul e, até mesmo, para fora do Brasil.

Não se entra na vida consagrada religiosa para a realização da vocação presbiteral. Quem quer ser padre, deveria procurar a diocese. Entra-se numa Congregação ou Ordem para ser um “religioso”, alguém que se identifica com aquele carisma próprio do Instituto e que deseja consagrar-se segundo os votos de pobreza, castidade e obediência. Portanto o padre religioso tem uma vocação própria, uma índole própria que não pode, de forma alguma, ser confundida com a do padre diocesano.

Concluo, lembrando que antigamente usava-se a nomeação de “secular” para os padres diocesanos e “regular”, para os religiosos. Essa razão baseia-se no fato de que os padres diocesanos estariam missionando mais no “século” (mundo) e vivendo nele mais que os religiosos. Estes, através normalmente de uma “Regra” (“regula”, em latim), que seriam determinações precisas para a vida cotidiana, estariam agrupados em conventos ou mosteiros. Até fariam missão fora, mas deveriam viver em associação em casas comuns. Até hoje é assim: o padre diocesano reside na paróquia em que trabalha ou noutro lugar segundo as recomendações de seu Bispo e pode estar sozinho. Já os religiosos habitam em conventos, em mosteiros ou em paróquias, mas com a obrigação da vida comum e fraterna com outros membros do Instituto religioso.

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