O rito da paz foi ou não foi proibido?

Na Instrução Geral do Missal Romano diz o seguinte: “Segue-se o rito da paz no qual a Igreja implora a paz e a unidade para si mesma e para toda a família humana e os fiéis exprimem entre si a comunhão eclesial e a mútua caridade antes de comungar do Sacramento. […] Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira SÓBRIA apenas aos que lhes estão mais próximos” (IGMR §82). A CNBB, na XI Assembleia Geral de 1970, decidiu que o rito da paz seja realizado por cumprimento entre as pessoas do modo com que as mesmas se cumprimentam entre si em qualquer lugar público.

Recentemente, a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos publicou a Carta Circular “O significado ritual do dom da paz na Missa”, aprovada pelo Papa Francisco no dia 08 de junho.

A carta diz o seguinte: “[…] a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja submeter à PRUDENTE consideração das Conferências dos Bispos de cada país, conforme suas realidades, quatro sugestões práticas. São elas:

a)     ESCLARECER que ‘o rito da paz alcança já seu profundo significado com a oração e o oferecimento da paz no contexto da Eucaristia. O dar-se a paz corretamente entre os participantes na Missa enriquece seu significado e confere expressividade ao próprio rito’. Portanto, se for para convidar para O GESTO DA PAZ DE MODO “MECÂNICO” ou se for possível prever que a saudação na Missa NÃO ATINGIRÁ O SEU REAL OBJETIVO, ESTE PODE E DEVE SER OMITIDO.

b)        b) Nos locais em que A SAUDAÇÃO DA PAZ FOI DISTORCIDA com a introdução de gestos profanos, as Conferências Episcopais, a mantenham no mesmo lugar, na Missa, mas a substitua “por gestos mais apropriados”.

c)         c) ‘De todos os modos, será necessário que no momento de se desejar a paz SE EVITEM alguns abusos tais como:  – A introdução de um ‘canto para a paz’, inexistente no Rito romano;  – Os deslocamentos dos fiéis para trocar a paz; – Que o sacerdote abandone o altar para dar a paz a alguns fiéis; – Que em algumas circunstâncias, como a solenidade de Páscoa ou de Natal, ou Confirmação, o Matrimônio, as sagradas Ordens, as Profissões religiosas ou as Exéquias, o dar-se a paz seja ocasião para felicitar ou expressar condolências entre os presentes”.

Logo, podemos concluir que o Rito da Paz não foi proibido. O que se pede que haja o combate aos exageros acima relatados. Espero que tenha esclarecido essa polêmica toda que se criou sobre o rito da paz, sendo que, as normas e diretrizes já continham nas IGMR e eram erroneamente interpretadas.

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