Salve Maria!
Este artigo é um pedido desesperado aos Clérigos, que o quanto antes deem o direito do Confessionários aqueles fiéis que se sentem constrangidos com a Confissão cara a cara!
Com muita tristeza fico sabendo de pessoas que deixam de fazer uma boa e reta confissão pelo constrangimento que é relatar pecados fora do confessionário!
Mas até onde vai a falta de cuidado com as almas??? Tá certo que infelizmente a grande maioria do Clero morre de preguiça de atender confissão (…), e até forçam a tal confissão comunitária, que neste caso é totalmente inválida, para não “perderem” seu tempo salvando as almas!
Pelo amor de Deus custa colocar um confessionário e atender as pessoas??? Custa não é mesmo??? Custa boa vontade, custa a fé, custa o amor ao próximo, custa vocação para tudo isto!
Conheço pessoas que sofrem amarguradas por reterem pecados, justamente pela falta de um direito que é delas: O ANONIMATO!
A confissão secreta já o Magistério da Igreja a preceituara sob o pontificado de S.Leão I e, reafirmada pela Bula Licet ea, do Papa Sixto IV, foi ela muito expressamente ensinada no Concílio de Trento. O Código de Direito Canônico, depois de prescrever por lugar próprio às confissões a igreja ou oratório, estabeleceu que “haja sempre em lugar visível confessionários com grades fixas entre o penitente e o confessor” (§ 2o do cânon 964).
Lugar visível —o confessionário manifesto, solene, fonte atrativa da penitência, prevenção contra as difamações (maxime das mulheres: cfr. cânon 910, § 1o, do Código de Direito Canônico anterior) — mas com grades fixas entre o penitente e o confessor, essas grades que constituem um ‘diafragma protetor’,onde satanás não pode adentrar com suas malícias.
A retirada das grades fixas nos confessionários e, por maioria de razão, a abolição dos próprios confessionários e sua sucessão por‘lugares informais’ maltratam não só o direito do fiel ao anonimato,além de facilitar o veneno da calúnia contra os confessores, mas violam o direito de intimidade do penitente.
Fiquemos com Deus!
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